Comprei... não chegou, tá errado, tá quebrado... aiii, o que eu faço???

Quem gosta de comprar sabe que nem sempre a coisa dá certo, principalmente em compras pela Internet. E é por isso que a informação é sempre a melhor saída na hora que coisa desanda. Conhecer os seus direitos e os meios mais rápidos de solucionar a questão pode encurtar esse pesadelo.

Ficou pequeno, ficou grande, não era assim na foto ... não gostei!

Decreto Federal nº 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito ao Comércio Eletrônico, prevê o direito de arrependimento. Você tem o direito de devolver e isso não te gera qualquer ônus. Esse arrependimento e cancelamento da compra deve ser informado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
O consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência. A desistência deve ser comunicada por escrito (carta ou e-mail) com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, é obrigatório que a empresa faça o reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete. 

Não chegou, tá quebrado, com defeito ... com quem eu reclamo?

SAC da empresa - Esse é o primeiro canal que você deve acionar. Vá até o site e busque um telefone ou endereço de email para contato. Geralmente o serviço de atendimento ao consumidor já vai resolver o seu problema. Anote sempre os números de protocolo e guarde os emails trocados.


Facebook e Twitter - Se você não obtiver nenhuma resposta do SAC ou sentir que a coisa tá estranha, demorada, corra para as páginas das redes sociais da empresa. Reclamar nas fanpages é muito eficiente. É o meu canal de reclamação favorito, é mais rápido.

O site ReclameAqui também é um espaço muito bacana para tentar solucionar problemas de compras pela internet. 

Sem qualquer custo a reclamação é publicada e um aviso é encaminhado via e-mail à parte reclamada, caso a loja tenha seu Serviço de Atendimento ao Cliente Cadastrado no Reclame Aqui. As empresas poderão responder a qualquer momento, publicando assim a resposta à reclamação do cidadão, bastando apenas estarem cadastradas no site. 

Se nada disso der certo, procure o PROCON da sua cidade... e nada de ficar no prejuízo!